Termos e Condições de Prestação de Serviços
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA ACCENTURE DO BRASIL LTDA. E/OU SUAS COLIGADAS
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Estes termos e condições gerais de prestação de serviços (“Termos e Condições”) serviram de base para a elaboração da proposta técnica e/ou comercial (a “Proposta”) e aplicam-se à prestação de serviços (os “Serviços”) pela Accenture do Brasil Ltda., com sede na Avenida das Nações Unidas, 14.401, Condomínio Parque da Cidade, Torre Corporativa B2, Paineira, 11º, 12º e 13º pavimentos, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o No. 96.534.094/0001-58 e/ou suas filiais ou coligadas identificadas na Proposta (conjuntamente denominadas “Accenture”), ao contratante dos serviços igualmente qualificado na Proposta (o “Cliente”), quando em conjunto “Partes”, ou isoladamente “Parte”.
1) A Accenture prestará ao Cliente os Serviços descritos na Proposta, de acordo com as especificações ali contidas. Estes Termos e Condições são considerados parte integrante da Proposta. A Proposta da Accenture reflete as condições nas quais os Serviços serão prestados pela Accenture e estes Termos e Condições e a Proposta prevalecem sobre qualquer outro documento que o Cliente tenha emitido ou venha a emitir sob um processo concorrencial ou solicitação de contratação ou que faça parte de um pedido de compras (PO) emitido pelo Cliente. Entretanto, as Partes poderão acordar condições específicas na Proposta que conflitem com o aqui previsto e, nesse caso, as condições específicas contidas na Proposta prevalecerão sobre a disposição geral diversa contida nestes Termos e Condições. Caso as Partes decidam firmar um contrato específico para a prestação dos Serviços após a aprovação da Proposta, as disposições do Contrato prevalecerão.
1.1) A Proposta pode ser aprovada/aceita pelo Cliente usando um dos seguintes métodos: (i) o Cliente emite um pedido de compra com a assinatura de um Aprovador Autorizado do Cliente; ou (ii) e-mail enviado através do endereço de e-mail comercial individual de um Aprovador Autorizado do Cliente; ou (iii) a assinatura de um Aprovador Autorizado do Cliente na Proposta. “Aprovador Autorizado do Cliente” significa o pessoal do Cliente que se apresente com autoridade para vincular contratualmente o Cliente em todas as questões relacionadas à Proposta (e qualquer sucessor notificado ao gestor do projeto da Accenture).
2) As Partes concordam que a Accenture poderá executar os Serviços ou qualquer parte dos Serviços a partir de qualquer local determinado pela Accenture, desde que esses locais não: (i) causem impacto material adverso na capacidade da Accenture de cumprir suas obrigações sob a Proposta; ou (ii) aumentem os honorários do Cliente (salvo se diversamente acordado por escrito pelas Partes). Se os Serviços ou parte deles forem fornecidos remotamente, fora das dependências da Accenture e do Cliente (ex.: residência dos colaboradores), eventuais exigências contratuais específicas relacionadas a controles de segurança física e ambiental específicas no local de trabalho não se aplicarão pois são inviáveis, tais como: compartimentos seguros; presença de seguranças para impedir que recursos não autorizados acessem o local de trabalho; uso de CFTV para monitorar o acesso e o ambiente de trabalho; uso de trituradores de corte cruzado para descartar cópias impressas e proibição de telefones celulares e outras câmeras durante o trabalho. Não obstante, a Accenture cumprirá os demais requisitos de segurança acordados com o Cliente e, quando for necessário o acesso pelo pessoal da Accenture aos sistemas do Cliente remotamente, tal acesso ocorrerá apenas usando dispositivos e pontos de acesso aprovados pelo Cliente.
3) Os prazos, valores e Produtos Finais/Entregáveis constantes da Proposta levaram em conta as especificações disponibilizadas pelo Cliente e informações fornecidas ao longo do processo de contratação, que serviram como base para elaboração pela Accenture de sua solução. Solicitações de alteração de escopo dos Serviços ou da Proposta deverão ser avaliadas em conjunto pelas Partes, podendo ser necessário um processo de controle de mudança (Change Request) para ajuste de atividades, esforço, prazo e preço acordados.
4) O Cliente será responsável por: (i) validar e implementar ou não quaisquer recomendações feitas pela Accenture, bem como pela utilização que fizer dos resultados dos Serviços e suas consequências; (ii) quaisquer terceiros sob sua responsabilidade envolvidos nos Serviços, garantindo que eles cumpram suas responsabilidades em relação a produtos, serviços, data requests, consultas e confirmações necessários para a execução dos Serviços da Accenture; (iii) adquirir e dimensionar software, hardware e respectivas licenças envolvidas na solução, bem como garantir que a Accenture possa utilizá-los para a execução de suas atividades.
5) As Partes cumprirão com todas as leis e regulamentos aplicáveis aos seus respectivos negócios, incluindo as leis de controle de exportação dos EUA e qualquer outra legislação de controle de exportação aplicável, e respectivas sanções. Previamente ao fornecimento para a Accenture de quaisquer produtos, software ou dados técnicos sujeitos a controle de exportação, o Cliente fornecerá à Accenture um aviso por escrito especificando a natureza dos controles e quaisquer números de classificação de controle de exportação relevantes. O Cliente também será responsável por definir os parâmetros a serem observados pela Accenture na execução de suas atividades em relação a interpretações legais, regulamentares, fiscais ou contábeis, incluindo a Lei Sarbanes-Oxley ou qualquer outro ato normativo aplicável ao seu negócio.
6) Os Serviços e Produtos Finais/Entregáveis serão considerados aceitos caso o Cliente não rejeite tais Serviços e Produtos Finais/Entregáveis mediante aviso por escrito em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega, identificando especificamente os pontos em que os Serviços ou Produtos Finais/Entregáveis deixaram de cumprir materialmente com suas especificações aplicáveis. O Cliente deverá levantar todas as objeções em uma única oportunidade, dentro do prazo estabelecido, sendo-lhe vedado após tal manifestação levantar novas objeções que não tenham sido manifestadas.
6.1) O procedimento de aceitação acima não se aplica nos seguintes casos: (i) Serviços técnicos com alocação de perfil especializado, que serão considerados aceitos caso o Cliente não os rejeite mediante aviso por escrito em até 3 (três) dias após o final de cada mês de prestação de Serviços; (ii) Serviços de desenvolvimento e implementação de software executados com base em metodologias ágeis, onde os Produtos Finais/Entregáveis disponibilizados ao final de cada Sprint serão considerados aceitos, pelo Cliente, sem qualquer tipo de ressalva; e (iii) serviços de prestação continuada para os quais um procedimento de aceitação possa não se aplicar.
7) A Accenture fornece a garantia legal de que seus Serviços serão prestados de maneira apropriada, em conformidade com a Proposta. A Accenture refará quaisquer Serviços que não estejam materialmente em conformidade com esta garantia e sobre a qual tenha sido informada em até 30 (trinta) dias após a realização do trabalho, conforme Código Civil Brasileiro. Entretanto, no caso de Serviços técnicos com alocação de perfil especializado ou Serviços de desenvolvimento e implementação de software executados com base em metodologias ágeis, a Accenture fornece a garantia legal de que seus profissionais designados a prestar os Serviços terão capacitação técnica para fazê-lo e compromete-se a substituir aqueles que não apresentem tal capacitação, desde que solicitado por escrito pelo Cliente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no Código Civil Brasileiro.
8) Em razão da Proposta, as Partes poderão ter acesso a informações confidenciais da outra Parte, identificadas como tal ou que possam claramente ser entendidas por qualquer pessoa como tal (“Informação Confidencial”), devendo as Partes proteger o sigilo da Informação Confidencial da outra Parte da mesma maneira com que protegem o sigilo de sua própria Informação Confidencial de mesma natureza, sem, no entanto, deixar de utilizar padrões razoáveis de cuidado. O acesso à Informação Confidencial será restrito ao pessoal das Partes envolvido na avaliação da Proposta e/ou na execução dos Serviços e que precise ter acesso a tais Informações Confidenciais.
8.1) Não obstante, não será considerada Informação Confidencial aquela que: (i) seja previamente conhecida pela Parte receptora; (ii) tenha sido independentemente desenvolvida pela Parte receptora sem acesso a Informações Confidenciais da Parte divulgadora; (iii) tenha sido obtida de terceiros que, até onde se saiba, não estejam obrigados a um correspondente dever de confidencialidade; e/ou (iv) torne-se pública sem que as obrigações de confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas. Qualquer das Partes poderá revelar as Informações Confidenciais transmitidas para elaboração da Proposta e eventuais Serviços em decorrência de ter recebido ordem judicial ou administrativa, no limite necessário ao cumprimento desta, mediante notificação prévia (quando permitido) à outra Parte.
9) As Partes não usarão o nome, logo ou marca da outra Parte fora de suas respectivas organizações sem autorização prévia para tanto. Não obstante, o Cliente desde já autoriza a Accenture a mencionar o nome do Cliente, bem como os Serviços prestados para fins de referência junto a terceiros. Mediante conclusão dos Serviços, a Accenture solicitará ao Cliente um atestado para fins de comprovação de capacidade técnica quanto aos Serviços realizados, sendo que o conteúdo do referido atestado será revisado por ambas as Partes e, uma vez aprovado pelo Cliente, será prontamente emitido.
10) Cada Parte (ou seus terceiros licenciantes, conforme aplicável) reterá seus direitos de propriedade intelectual, incluindo, patentes, direitos autorais, segredos comerciais e outros direitos proprietários (“PI”) já existentes antes da execução da Proposta, assim como seu know-how e qualquer PI desenvolvida, licenciada ou adquirida por uma Parte ou em nome dela por seus licenciantes independentemente dos Serviços, bem como quaisquer modificações ou trabalhos derivados (coletivamente, “PI Pré-Existente”). O Cliente concede à Accenture (e a seus subcontratados), durante o prazo de vigência da Proposta, uma licença não-exclusiva, gratuita, global e não transferível para utilizar a PI Pré-Existente do Cliente (e deverá obter o mesmo consentimento ou licença requeridos de quaisquer terceiros) para o único propósito da prestação dos Serviços e fornecimento dos Produtos Finais/Entregáveis. Para os fins da Proposta, “Produtos Finais/Entregáveis” significa os itens criados especificamente para o Cliente pela Accenture no âmbito dos Serviços e que estão especificados na Proposta. Exceto pela PI Pré-Existente do Cliente, toda a PI incorporada ou desenvolvida para Produtos Finais/Entregáveis permanecerá da Accenture. Após o pagamento final do Preço descrito na Proposta, a Accenture concederá ao Cliente, estando sujeita a restrições aplicáveis a qualquer material de terceiros integrados nos Produtos Finais/Entregáveis, o direito e licença de uso perpétua, intransferível, não exclusiva, irrevogável para usar, copiar, modificar e desenvolver trabalhos derivados dos Produtos Finais/Entregáveis exclusivamente para fins de negócios internos do Cliente e suas subsidiárias. Qualquer PI da Accenture incorporada nos Entregáveis não poderá ser usada separadamente.. O uso de propriedade intelectual de terceiros, tais como licença de ativos ou componentes, pode requerer termos de uso adicionais, que devem ser contemplados na forma de Anexo à Proposta ou firmados pelo Cliente em apartado, quando aplicável.
10.1) Não obstante o disposto no item 10 acima, durante a execução dos Serviços a equipe da Accenture fará uso exclusivo de ou desenvolverá bases de conhecimento, ferramentas sistêmicas, automações de processos, metodologias e aceleradores (“Materiais Accenture”) proprietários ou licenciados junto a terceiros para auxiliar os seus trabalhos que não serão parte integrante dos Produtos Finais/Entregáveis dos Serviços, constituindo parte da PI da Accenture e/ou licenciadas para a Accenture. Salvo condição específica na Proposta, os Materiais Accenture não serão acessados pelo Cliente e não haverá a concessão de quaisquer licenças ao Cliente sobre os Materiais da Accenture ao final dos Serviços.
11) A Accenture não poderá ser impedida de desenvolver de forma independente para seu uso, ou para outros, qualquer produto, seja tangível ou não-tangível, e que concorra com, ou seja, similar aos Produtos Finais/Entregáveis fornecidos e/ou prestar Serviços que sejam iguais ou similares aos Serviços prestados sob a Proposta, desde que estes não contenham Informações Confidenciais do Cliente.
12) O Cliente pagará à Accenture a remuneração especificada na Proposta, de acordo com os termos e condições ali acordados (o “Preço”). Na hipótese de atraso no pagamento do Preço, serão acrescidos ao principal multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento), sem prejuízo da atualização pelo índice IGP-M calculado pro rata die entre a data do vencimento da fatura e a data do efetivo pagamento, quando aplicável.
12.1) O Preço da Accenture não inclui tributos. Apenas para fins de referência, os tributos atualmente aplicáveis à transação objeto da Proposta são aqueles especificados na Proposta, com as alíquotas vigentes. No entanto, o faturamento da Accenture considerará o Preço acrescido dos tributos aplicáveis e respectivas alíquotas, vigentes no momento do faturamento, sendo assim, caso durante a vigência dos Serviços sejam criados novos tributos, extintos e/ou modificados os tributos vigentes no momento de apresentação da Proposta, incluindo respectivas alíquotas, as Partes desde já, concordam que o faturamento dos Serviços refletirá os valores de quaisquer diferenças decorrentes dessas modificações.
12.2) Os Serviços prestados pela Accenture poderão beneficiar o Cliente em território brasileiro ou estrangeiro, sendo que a especificação do local do benefício estará descrita na Proposta.
12.2.1) Em caso de faturamento no Brasil (benefício no território brasileiro), caso a lei exija a retenção na fonte de tributos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e INSS), tal retenção poderá ser realizada pelo Cliente. Com relação a eventual retenção de ISS (tributo municipal) entre as diferentes cidades, as Partes reconhecem que o Preço não inclui qualquer retenção. Caso a lei municipal do local do Cliente exija essa retenção, o Cliente deverá adicionar ao pagamento para que a Accenture receba o valor total do Preço.
12.2.2) Em caso de faturamento exclusivamente para o exterior (benefício exclusivamente em território estrangeiro), na hipótese da lei do outro país exigir qualquer dedução ou retenção, a Accenture emitirá uma fatura equivalente ao valor líquido do Serviço e deverá receber exatamente o mesmo valor, independente de qualquer redução ou retenção. Quaisquer valores adicionais necessários deverão ser arcados pelo Cliente.
12.3) O Preço apresentado na Proposta contempla os benefícios trazidos pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (desoneração da folha), conforme descrito na Lei nº 12.546, de 1 de dezembro de 2011 e alterações posteriores. Caso essa modalidade de tributação deixe de existir, ou sofra alterações, esse impacto deverá ser refletido no Preço apresentado na Proposta.
12.4) As Partes acordam em cooperar entre si para auxiliar a outra Parte para minimizar qualquer possível responsabilidade tributária, dentro dos limites legais, bem como em fornecer à outra Parte isenções tributárias ou certificações razoavelmente solicitadas.
13) Cada uma das Partes poderá rescindir a Proposta devido à violação material da mesma pela outra Parte, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias que identifique as bases para a rescisão, salvo se a Parte sanar a violação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação. Qualquer das Partes poderá igualmente rescindir a Proposta se (i) a outra Parte iniciar qualquer procedimento de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial que não seja indeferido ou de outra forma resolvido a seu favor em até 60 (sessenta) dias após seu início; (ii) a outra Parte fizer a cessão não autorizada da Proposta (exceto, mediante notificação prévia, por escrito, para uma subsidiária ou coligada de uma das Partes); ou (iii) a outra Parte for extinta ou interrompa o exercício regular de suas atividades.
13.1) Qualquer das Partes poderá rescindir os Serviços e/ou a Proposta por conveniência, sendo que as regras específicas de rescisão imotivada estarão descritas na Proposta. Minimamente, qualquer rescisão imotivada deverá ser precedida de notificação prévia e por escrito à outra Parte, em prazo a ser definido na Proposta, assim como pagamento de penalidade para ressarcir a outra Parte pelos investimentos realizados e custos de desmobilização. Os detalhes da composiçao da multa serão definidos pelas Partes na Proposta.
13.2) Em qualquer hipótese de rescisão da Proposta, por justa causa ou por conveniência, o Cliente pagará à Accenture pelos Serviços prestados e despesas incorridas até a data da rescisão.
14) A responsabilidade total e agregada da Accenture por danos causados ao Cliente e/ou terceiros pela execução ou inexecução dos Serviços ou de qualquer maneira relacionado à Proposta, não poderá exceder: (i) no caso de Proposta ou Serviços com duração inferior ou igual a 12 (doze) meses, o valor dos honorários pagos pelo Cliente com relação aos Serviços; ou (ii) no caso de Serviços ou Proposta com prazo superior a 12 (doze) meses, o valor dos honorários pagos pelo Cliente durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da violação que deu causa à reivindicação. Em nenhuma hipótese a Accenture será responsável por lucros cessantes e/ou danos morais.
15) Qualquer dado do Cliente, entendido como qualquer informação fornecida pelo Cliente ou coletada em nome do Cliente, que identifique ou possa identificar pessoas físicas, tal como definido em legislações aplicáveis de proteção de dados ("Dados Pessoais do Cliente"), permanecerá a todo tempo como propriedade do Cliente.
15.1) Caso especificamente previsto na Proposta que a Accenture não processará Dados Pessoais do Cliente como parte da prestação dos Serviços, as Partes envidarão esforços comercialmente razoáveis para monitorar e restringir o acesso a Dados Pessoais do Cliente. Nesse caso, se a Accenture receber Dados Pessoais do Cliente (exceto Dados Comerciais de Contato tais como nome, telefone, endereço e e-mail definidos no item 15.4 abaixo), a Accenture notificará o Cliente, restituirá ou destruirá tais Dados Pessoais do Cliente (conforme instruções do Cliente) e o Cliente tomará as medidas cabíveis para prontamente retificar a situação e prevenir sua recorrência. Na hipótese em que haja alterações nos Serviços que venham a envolver o tratamento de Dados Pessoais do Cliente, então as Partes comprometem-se a negociar de boa-fé quaisquer alterações necessárias à Proposta e aos Serviços em um tempo razoável antes da data em que tal tratamento ocorra e passarão a se aplicar as condições de Tratamento de Dados Pessoais do Cliente estabelecidas no item 15.2 a seguir.
15.2) Caso, em razão da prestação dos Serviços, a Accenture processe Dados Pessoais do Cliente, então, a Accenture apenas tratará os Dados Pessoais do Cliente conforme expressamente instruído pelo Cliente, para os fins permitidos na Proposta, e nunca para outros fins. O Cliente continuará sendo o Controlador de Dados e a Accenture a Operadora de Dados com relação a todos os Dados Pessoais do Cliente fornecidos à Accenture e processados pela Accenture nos termos da Proposta, sendo que o Cliente garante que tem a base legal necessária para que a Accenture processe os Dados Pessoais do Cliente nos termos da Proposta. Cada Parte deverá cumprir as respectivas obrigações como Controlador de Dados ou Operador de Dados previstas na legislação aplicável à proteção de dados pessoais. A Accenture não transferirá, compartilhará ou disponibilizará Dados Pessoais do Cliente a terceiros sem a autorização ou instrução expressa do Cliente. Se um titular de dados pessoais, autoridade de proteção de dados pessoais ou qualquer terceiro solicitar à Accenture qualquer informação ou ação relativa ao processamento de Dados Pessoais do Cliente relacionados à Proposta ou às atividades do Cliente, a Accenture deverá comunicar imediatamente ao Cliente e, sob suas instruções, auxiliar no cumprimento da solicitação, quando aplicável.
15.3) Com relação aos dados do Cliente, ao acessar ou operar em ambientes da Accenture (ou seja, instalações, sistemas, redes), serão aplicáveis os padrões de segurança estabelecidos nos termos online (https://www.accenture.com/br-pt/about/legal/client-data-safeguards) e ao acessar ou operar nos ambientes do Cliente (ou seja, instalações, sistemas, redes), serão aplicáveis os padrões de segurança do Cliente conforme fornecidos previamente e por escrito pelo Cliente. O Cliente é responsável por remediar quaisquer vulnerabilidades em seus dados ou sistemas às suas custas, e a Accenture não será responsável pelas consequências resultantes de tal vulnerabilidade de segurança, incluindo uma violação de segurança de dados, exceto na medida em que tal vulnerabilidade de segurança tenha resultado da violação da Accenture de suas obrigações sob a Proposta.
15.4) Cada Parte consente que a outra Parte utilize seus Dados Comerciais de Contato, tais como nome, telefone, endereço e e-mail para fins de gerenciamento de contratos, processamento de pagamentos, oferta de serviços, e desenvolvimento de negócios, incluindo desenvolvimento de negócios com parceiros e outros definidos na política global de proteção de dados da Parte que os utiliza. A política de privacidade de dados global aplicável da Accenture está disponível no seguinte URL: https://www.accenture.com/us-en/about/privacy-policy. Para tais fins, e não obstante qualquer outra disposição estabelecida na Proposta ou neste documento com relação aos Dados Pessoais do Cliente em geral, cada Parte será considerada um controlador de dados com relação aos Dados Comerciais de Contato da outra Parte e terá direito a transferir tais informações para qualquer país onde a organização global de tal Parte opere. Sempre que a Accenture processe Dados Pessoais adicionais do Cliente (por exemplo, credenciais de usuários autorizados pelo Cliente e dados de autenticação) para permitir que o Cliente acesse as ferramentas ou plataformas da Accenture usadas no contexto dos Serviços executados sob a Proposta, a política global de privacidade de dados da Accenture ou a declaração de privacidade referida nas ferramentas/plataformas da Accenture regerão esse processamento de Dados Pessoais pela Accenture.
16) A Accenture pode usar uma ferramenta de IA generativa ("Ferramenta GenAI") nos Materiais Accenture para fornecer os Serviços descritos na Proposta. O Cliente permite o uso de suas Informações Confidenciais, incluindo Dados Pessoais do Cliente, pela Ferramenta GenAI para esse propósito, considerando os fornecedores da Ferramenta GenAI como suboperadores autorizados. A Accenture não usará as informações do Cliente para treinar ou reter dados na Ferramenta GenAI. O conteúdo gerado pela Ferramenta GenAI ("GenAI Output") não será considerado um Produto Final/Entregável dos Serviços, entretanto, poderá ser embutido em um Produto Final/Entregável. O Cliente terá a titularidade do GenAI Output na medida permitida por lei, desde que não contenha informações confidenciais da Accenture, e entende que, devido à natureza do aprendizado de máquina, o GenAI Output pode não ser exclusivo. O uso da Ferramenta GenAI não isenta a Accenture de suas obrigações quanto aos Serviços e Produtos Finais/Entregáveis da Proposta e o Cliente assume o risco e isenta a Accenture de responsabilidade pelo seu uso do GenAI Output, não devendo infringir direitos de terceiros. A Ferramenta GenAI é fornecida no estado em que se encontra, sem garantias adicionais, e a Accenture não se responsabiliza por reclamações de violação de propriedade intelectual decorrentes do GenAI Output e/ou da Ferramenta GenAI.
17) A Accenture poderá prestar os Serviços e fornecer os Produtos Finais/Entregáveis mediante o emprego de subcontratados (incluindo coligadas da Accenture), mantendo-se integralmente responsável pelo desempenho de seus subcontratados.
18) A fim de preservar a boa-fé no compartilhamento de informações e bom andamento dos Serviços, as Partes estabelecem, de comum acordo, que não poderão, sem o consentimento por escrito da outra Parte, durante e no prazo máximo de 12 (doze) meses após o término dos Serviços, apresentar qualquer proposta de emprego ao profissional da outra Parte que possua com esta contrato de trabalho em vigor e que esteja diretamente vinculado aos Serviços. O teor do disposto neste item não se aplica caso a oportunidade profissional tenha sido publicada na imprensa especializada, no website da Parte ou na internet e o profissional candidate-se espontaneamente por um dos referidos canais.
19) Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a Parte prejudicada deverá notificar à outra Parte na maior brevidade possível após ter ciência da ocorrência do evento. Após a citada notificação, caso as Partes não entrem em acordo, dentro de 30 (trinta) dias, sobre as medidas cabíveis para remediar tais fatos, a Parte prejudicada poderá optar pela rescisão contratual imediata, sem que haja qualquer indenização, ônus, ou penalidade para qualquer das Partes. Caso o Evento de Força Maior coloque ou ameace colocar em risco a segurança do pessoal da Accenture, fica desde já acordado que a Accenture poderá, a seu exclusivo critério, retirar o seu pessoal da área de risco até que a situação seja resolvida.
20) Para todos os fins legais e probatórios, as Partes concordam e convencionam que (i) nos termos do §2º, do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a Proposta poderá ser assinada digitalmente por meio de sistema eletrônico disponibilizado, ainda que sem a utilização de certificados digitais emitidos pelo ICP-Brasil, reconhecendo as Partes que tal ferramenta é suficiente, adequada, válida e aceita pelas Partes para os fins legais; e (ii) será considerada, para todos os fins e efeitos, a data indicada no preâmbulo da Proposta, não obstante a data em que a última das assinaturas digitais for realizada.
21) Estes Termos e Condições e a Proposta serão regidos pelas leis brasileiras e é eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para nele dirimirem as questões porventura oriundas dos Serviços, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os Termos e Condições acima estão vigentes a partir de 24/09/2024. Para acessar versões com vigências anteriores a essa data, acesse os links abaixo:
Termos e Condições vigentes até 23/09/2024.
Confira aqui o documento vigente até 23/09/2024 em português.
Check here the English version of the document in force until September 23 of 2024.
Termos e Condições vigentes até 25/10/2023.
Confira aqui o documento vigente até 25/10/2023 em português.
Check here the English version of the document in force until October 25 of 2023.
Termos e Condições vigentes até 31/01/2023.
Confira aqui o documento vigente até 31/01/2023 em português.
Check here the English version of the document in force until January 31 of 2023.